Recurso contra impugnação a loteamento tem caráter administrativo
A impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa e não caráter jurisdicional... Assim, o ministro concluiu que o “juiz competente” referido na lei, ao decidir sobre a impugnação ao registro de loteamento, “de modo algum exerce jurisdição, mas sim atividade puramente administrativa... Salomão entende que o incidente de impugnação ao requerimento de registro de loteamento não tem semelhança com a fase administrativa do procedimento, a cargo do oficial de registro, em que esse serventuário