Taxa para impugnação administrativa enriquece o RJ de forma indevida
em primeira instância administrativa, ou recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, de crédito tributário, em valor igual ou superior a R$ 5 mil, ao pagamento de taxas, respectivamente, nos valores... Ora, se a atividade estatal se inicia com o lançamento e termina apenas quando do encerramento da demanda administrativa e eventual ajuizamento de execução fiscal, não há como se admitir que a Secretaria... A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em evidente afronta ao artigo 5º , inciso XXXIV , alínea a da Constituição da Republica Federativa do Brasil , vincula eventual análise de impugnação