Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Esse entendimento, ressaltou, foi cristalizado na Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal , segundo a qual "a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens"... Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o... Ao STJ, a recorrente alegou que, quando a sentença de divórcio foi proferida, em setembro de 2016, o prazo de dez anos da cláusula de inalienabilidade já havia transcorrido, e o imóvel tinha passado a