Inocorrencia, Porque Diferentes As Causas de Pedir em Notícias

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  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ 746 - 29 de agosto de 2022

    Notícias30/08/2022Anderson Barbosa dos Santos
    minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem , sob o argumento de que a não remuneração ensejaria o locupletamento sem causa... enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem , sob o argumento de que a não remuneração de tais custos ensejaria o locupletamento sem causa... Obrigação, não custa lembrar, é instituto com um sentido jurídico próprio, diferente de seu significado popular, "e aí se concebe a obrigação como um vínculo de direito que liga uma pessoa a outra, ou
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado... Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. § 18
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado... Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria. § 18
  • EMBARGOS DE TERCEIROS

    Notícias21/11/2002OAB - Mato Grosso do Sul
    Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, § 2º)... A esse respeito o Superior Tribunal de Justiça tem esboçado seu posicionamento afirmando o seguinte:" Ainda que ocorra identidade de partes e de pedido, não havendo em relação à causa de pedir, inatendível... Assim, a falta do interesse processual ou de agir, como de qualquer outra das condições da ação, será causa para o julgamento conforme o estado do processo
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