O Ministério Público se insurgiu contra a sentença, argumentando que o prévio esgotamento da via administrativa é desnecessário, pois o adolescente está agressivo, consumindo drogas diariamente e fora do controle materno. Sustentou ser evidente o interesse processual, pois se trata de restrição de direito fundamental de liberdade, consubstanciada na internação compulsória. Portanto, há necessidade de ordem judicial que autorize a medida, conforme artigo... O Ministério Público se insurgiu contra a sentença, argumentando que o prévio esgotamento da via administrativa é desnecessário, pois o adolescente está agressivo, consumindo drogas diariamente e fora do controle materno. Sustentou ser evidente o interesse processual, pois se trata de restrição de direito fundamental de liberdade, consubstanciada na internação compulsória. Portanto, há necessidade de ordem judicial que autorize a medida, conforme artigo... O Ministério Público se insurgiu contra a sentença, argumentando que o prévio esgotamento da via administrativa é desnecessário, pois o adolescente está agressivo, consumindo drogas diariamente e fora do controle materno. Sustentou ser evidente o interesse processual, pois se trata de restrição de direito fundamental de liberdade, consubstanciada na internação compulsória. Portanto, há necessidade de ordem judicial que autorize a medida, conforme artigo