Defensoria Pública consegue reforma de decisão judicial que proibia a realização de exame psiquiátrico antes de outubro de 2017
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança , o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos... "Ao receber a intimação desta decisão, inconformada, a Defensoria Pública insistiu na realização de novo exame médico, requisitando-o ao HCTP... Cumpre destacar, ainda, que boa parte da doutrina passou a entender, com a Lei nº 10.216 /2001 e a reforma psiquiátrica, com a implementação da política antimanicomial, no sentido de que houve revogação