Cemig não poderá cobrar multa
A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor... A Cemig não poderá cobrar da viúva E.Q.N. o valor de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor da cliente estava com defeito... A viúva havia recebido um funcionário da empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido