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2 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça condena empresa de energia a indenizar por cobrança indevida

O juízo 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil.

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A decisão reformou sentença da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape que havia julgado improcedente. Os julgadores entenderam que não houve prova da fraude praticada por um consumidor no medidor de energia.

Segundo os autos, o autor da ação relatou que a empresa realizou uma inspeção no medidor de energia de sua residência, vindo a receber, posteriormente, em virtude de suposta fraude, uma notificação de cobrança de recuperação de consumo e multa administrativa no valor de R$ 2,6 mil.

O autor da ação alega que em virtude do débito teve o seu fornecimento de energia ameaçado, sem, contudo, ter praticado qualquer irregularidade, motivo pelo qual foi obrigado a parcelar o débito em 48 parcelas. Pleiteou, por fim, a desconstituição do débito supostamente indevido, com a repetição em dobro dos valores pagos, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos.

Examinando o caso, o relator do processo afirmou não haver nos autos evidências de que a parte autora tenha sido responsável pela suposta violação do medidor de energia elétrica, sendo que este ônus competia a Energisa Paraíba, que dele não se desincumbiu. "Sendo assim, é inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta da apelante, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual", pontuou. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.

Fonte: Conjur


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