Citação recebida no endereço do réu é válida
se faça pessoalmente à parte ou a seu representante legal", concluiu, afastando a possibilidade de vício da notificação e nulidade da sentença... De mais a mais, explicou que no processo do trabalho, por força do artigo 841 da CLT , não é exigida a pessoalidade da citação... Nesse contexto, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso, confirmando a sentença que reconheceu a revelia e julgou procedentes os pedidos do reclamante. ( 0000305-05.2015.5.03.0016 RO )