Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Falta do edital em ação coletiva de consumo não gera nulidade quando a decisão favorece o consumidor

há 7 meses

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um banco por diversas irregularidades nas contratações de financiamento e de empréstimo consignado. O juízo considerou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e declarou a nulidade de todos os atos processuais desde a citação, sob o fundamento de que a falta de publicação do edital, conforme o disposto no artigo 94 do CDC, gera nulidade absoluta, pois se trata de matéria de ordem pública.

No recurso ao STJ, o banco sustentou que a ausência do edital configura irregularidade sanável, além do que não teria havido prejuízo aos consumidores.

Ação civil pública evita insegurança jurídica e excesso de processos

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que "o MP detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que vise assegurar adequada tutela coletiva de direitos dos consumidores", de acordo com o disposto no artigo 82 do CDC.

A ministra ressaltou que esse tipo de ação civil é o meio mais adequado para tutelar direitos e interesses indisponíveis ou de repercussão social, nos casos de conflito de massa.

"No processo coletivo, evita-se a prolação de múltiplas decisões judiciais sobre o mesmo tema, fato que contribui para a geração de uma possível insegurança jurídica e para o aumento da sobrecarga de trabalho do Poder Judiciário", completou.

Nulidade depende do impacto da decisão para o consumidor

De acordo com a relatora, o objetivo do artigo 94 do CDC é beneficiar o consumidor. "Sendo norma favorável ao consumidor, como tal deve ser interpretada (interpretação teleológica), a fim de que o dispositivo possa, efetivamente, atingir a finalidade almejada pelo legislador", disse.

Desse modo – acrescentou Nancy Andrighi –, se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores, o processo não poderá ser anulado com base na falta de publicação do edital, pois não terá havido prejuízo. A ministra lembrou que o juiz não deve anular o ato quando puder decidir a favor da parte à qual seria útil a decretação do vício, segundo o artigo 282, parágrafo 2º, do CPC.

Por outro lado, ela ressaltou que a ausência do edital constituirá nulidade absoluta quando a demanda coletiva for extinta sem resolução do mérito ou julgada improcedente. "Evidente o dano causado aos consumidores, que não tiveram ciência oficial do trâmite do processo e não puderam habilitar-se nos autos como litisconsortes, agregando eventuais dados que pudessem alterar o resultado final da demanda", enfatizou.

Leia o acórdão no REsp 2.026.245.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 2026245

  • Sobre o autoradvogado
  • Publicações215
  • Seguidores38
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-do-edital-em-acao-coletiva-de-consumo-nao-gera-nulidade-quando-a-decisao-favorece-o-consumidor/1982348825

Informações relacionadas

Dr Roberto V Villela Nunes, Advogado
Notíciashá 7 meses

TRF3 garante a fundo de investimento não pagar Imposto de Renda sobre operação de câmbio simbólica

Dr Roberto V Villela Nunes, Advogado
Notíciashá 8 anos

Falta de pagamento do INSS por empresa não exime empregado do desconto de sua cota-parte

Dr Roberto V Villela Nunes, Advogado
Notíciashá 8 anos

Vigia de condomínio registrado como doméstico consegue correção da CTPS para constar sua verdadeira função

Dr Roberto V Villela Nunes, Advogado
Notíciashá 8 anos

Em ação com vários pedidos, honorários devem se basear no principal

Dr Roberto V Villela Nunes, Advogado
Notíciashá 8 anos

Contagem dos prazos processuais em dias úteis prevista no novo CPC não se aplica ao Processo do Trabalho

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)