Direito criminal - crimes na Pandemia (Covid-19)
Com essa crise epidemiológica que estamos vivenciando nesses dias, nossos hábitos diários estão cada vez mais diferentes, comércios fechados, filas nos estabelecimentos autorizado a a funcionar, silêncio nas ruas e entre outros. Todos sabem que a prevenção é a única forma de evitar o contágio. Em caso de suspeita de contágio com a determinação de isolamento das autoridades sanitárias e toque de recolher, é extremamente necessário que se cumpra a fim de evitar a transmissão do vírus a outras pessoas. Em caso de descumprimento, poderá incorrer em crime, mas quais crimes? A legislação Penal elenca em seus artigos 131, 267, 268 e 330, a saber: "Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."- "Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos." "Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada