MP 931 - Autoriza que empresas e cooperativas adiem assembleias em razão da pandemia Covid-19
De acordo com a Medida Provisória nº. 931 publicada segunda-feira (30/03/2020) fica autorizado o adiamento de assembleias de sócios de empresas de sociedades limitada, sociedades cooperativas e ainda de sociedades anônimas, por até três meses em razão da pandemia do vírus COVID-19.
Tal determinação busca impedir a concentração de pessoas nas assembleias.
No caso das sociedades limitadas (conhecidas como: “ltda”) determina o Código Civil (artigo 1.078) que a assembleia dos sócios deve acontecer ao menos uma vez ao ano, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício fiscal.
A Medida permite ainda, a participação e o voto a distância para as sociedades limitadas, cooperativas e companhias fechadas. Vale ressaltar que para o caso de companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, porém nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de valores Mobiliários.
Importante apenas observar que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal dos serviços de atendimento das juntas comerciais exclusivamente em razão da pandemia da COVID-19, deverão os sócios seguir as seguintes orientações:
- para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o artigo 36 da Lei 8.934 (30 dias), será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços, e;
- a exigência de arquivamento prévio do ato para a realização de emissão de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de 30 dias contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.
Em São Paulo, a Junta Comercial expediu comunicado de paralisação nos serviços presenciais de acordo com o Decreto Estadual 64.897 de 20/03/2020, durante o período de 23/03/20 à 30/04/20, e realizará alguns serviços on line pelo site: www.jucesp.sp.gov.br.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.