Decisão do TSE modifica sistemática do agravo de instrumento na Justiça Eleitoral
e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, além de outras peças que a parte considerasse necessárias... Agora, o agravo não depende mais da formação de um instrumento próprio e apartado, que eram os próprios autos do antigo agravo de instrumento, o qual subia ao STF ou STJ separado dos respectivos recursos... Com o novo regramento, a interposição do agravo contra decisão que não admite RE ou REsp é feita nos próprios autos do processo principal, dispensando a formação do instrumento