Plano de saúde incorre em contradição ao renegociar dívida e notificar sobre rescisão por falta de pagamento
Plano violou boa-fé objetiva e criou legítima expectativa de manutenção contratual A ministra Nancy Andrighi explicou que a Lei 9.656 /1998 exige, para a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde... Por considerar que houve comportamento contraditório do plano de saúde, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial no qual a operadora sustentava a validade de rescisão... Essa conduta, para a ministra, violou a boa-fé objetiva, “por ser incompatível com a vontade de extinguir o vínculo contratual, criando, no beneficiário, a legítima expectativa de sua manutenção”