É preciso provar má-fé do administrador para que se caracterize a improbidade administrativa
O ex-prefeito recorreu, então, ao STJ, alegando, em preliminar, prescrição intercorrente... Para a defesa, a decisão ofendeu, ainda, os artigos 11 (inciso XI) e 12 da Lei n. 8.429 /92 ( Lei de Improbidade Administrativa ), em razão da inexistência de prejuízo ao erário decorrente da contratação... Quanto à discussão sobre a ocorrência da prescrição, o ministro lembrou que o entendimento do STJ é no sentido de ser imprescritível a ação que objetiva o ressarcimento ao erário