17ª Turma: primazia da realidade prevalece sobre vedação legal no reconhecimento de vínculo empregatício
O argumento foi rejeitado pela relatora do acórdão, juíza convocada Andréa Grossmann, que invocou o princípio da primazia da realidade sobre a forma... A julgadora observou que no âmbito laboral pouco importa a forma que reveste a relação entre as partes, já que a análise do caso concreto deve se pautar na dinâmica da prestação laboral e na realidade... Dessa forma, os magistrados da 17ª Turma do TRT-2 concluíram que a vedação contida no art. 17 da Lei nº 4594 /64 não tem o condão de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício que de fato existiu