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15 de Junho de 2024

Namorada põe o ex-companheiro na JT para reconhecimento de vínculo de emprego em Mato Grosso

há 8 anos

"Até que ponto questões de relacionamento pessoal e amoroso podem influenciar em assuntos trabalhistas? Como encontrar a linha que divide um contrato de natureza civil de outro estritamente trabalhista? No último mês, a Justiça do Trabalho em Primavera do Leste julgou um caso como esse: o término de um namoro de três anos levou a antiga companheira de um proprietário de supermercado a pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.

A ex-namorada começou a trabalhar como gerente na empresa em meados de 2013, mas só foi registrada um ano depois. Segundo os depoimentos no processo, a assinatura da Carteira de Trabalho só teria ocorrido porque o casal queriam garantir uma aposentadoria futura para ela. Por lá, a jovem permaneceu até 12 de junho de 2015 (dia dos namorados) quando, após uma briga, resolveram terminar o relacionamento amoroso e, consequentemente, o de trabalho.

“Esse é o típico caso de lide em que se mesclam duas relações jurídicas materiais. No caso, a de um namoro e a de trabalho. Findado aquele, passam as partes, de forma passional ou não, a discutirem os limites da relação de trabalho”, destacou o juiz Lamartino França, da Vara do Trabalho de Primavera.

O processo foi ajuizado na unidade em março deste ano. Concidentemente, a primeira audiência do caso ocorreu no dia 13 de junho, um ano após o término do relacionamento e um dia após o Dia dos Namorados.

A jovem procurou a Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego de todo o período, bem como que o ex-companheiro fosse condenado, entre outras coisas, a lhe pagar os salários de dois meses de 2015 e dos 12 dias anteriores à sua saída. Já o ex-companheiro negou que a ex-namorada fosse sua empregada. Segundo ele, ela tocava o negócio em conjunto, como se também fosse dona.

Vínculo de emprego

A partir dos depoimentos, o magistrado entendeu que a subordinação e onerosidade, dois dos requisitos previstos na lei para configuração do vínculo de emprego, não existiam.

Isso porque ficou provado, pelo próprio depoimento da jovem, que ela gozava de uma autonomia que um empregado comum, subordinado, não teria. É o caso do acesso ao caixa do supermercado e do fato dela não receber ordens, mas apenas consultar o namorado sobre determinadas atitudes.

Além disso, destacou o juiz, a ex-companheira podia utilizar valores do caixa para efetuar pagamentos pessoais, bem como utilizava seus próprios cheques para quitar contas do supermercado, “em típica confusão patrimonial”, apontou.

O magistrado ressaltou que, dos depoimentos colhidos, ficou claro que a intenção deles “nunca foi a de firmar contrato de trabalho, mas sim de manter uma relação amorosa, inclusive com planos futuros de casamento, que se estendia à atividade econômica administrada por ambos”.

Ao decidir, o juiz Lamartino considerou três princípios jurídicos: o da “primazia da realidade”, já que a relação entre as partes em nada se assemelhava a uma empregatícia, o da “intencionalidade nas relações negociais”, uma vez que a intenção das partes, quando já eram namorados, foi a de tocarem a atividade econômica conjuntamente, e da “boa-fé objetiva”, segundo a qual os contratos devem ser analisados.

“Salvo melhor juízo axiológico, plenamente possível de entendimento diverso ante a tênue linha que separa o reconhecimento de vínculo de emprego ou não em casos típicos e nebulosos como este, diante do acima exposto, mormente a não caracterização da subordinação e onerosidade contratual, e, pela aplicação dos princípios da primazia da realidade, da boa-fé objetiva e da intencionalidade nas relações negociais, não conheço como de emprego a relação jurídica material antes existente entre as partes”, finalizou."

Fonte: TRT 23

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1 Comentário

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Paula Avancini
7 anos atrás

A meu ver pelo relato do nobre colega, o magistrado entendeu que houve a má fé da parte reclamante. Mas caso houvesse alguns itens que caracterizam o fato, retirados, como por exemplo a utilização de valores do caixa para o pagamento de despesas pessoais, certamente ficaria mais claro que havia a relação de emprego entre os litigantes. Alívio em saber que houve o bom senso do magistrado. continuar lendo