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18 de Maio de 2024
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    Hotel é condenado a pagar salário de garçom a cumim que realizava duas funções

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o Hotel Thermas Eireli a pagar as verbas rescisórias de um cumim (auxiliar de garçom), mas que, na prática, desenvolvia duas funções: a de garçom e a de supervisor, de forma concomitante, sem a devida contraprestação.

    A empresa contestou as alegações do autor da ação, suscitando a litigância de má fé, refutando todos os pedidos do trabalhador, negando o acúmulo de função e o exercício da atividade de supervisor.

    Na audiência de instrução, o trabalhador produziu prova testemunhal que ratificou os fatos por ele elencados na ação trabalhista, no sentido de que ele era realmente destacado pela empresa para desempenhar a função de garçom e de supervisor.

    Para a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, o teor das declarações da testemunha ouvida demonstra que foi imposto ao trabalhador o desvio da função de garçom durante toda a sua relação de trabalho. Restou fartamente comprovado que o autor, a despeito de sua anotação na CTPS na função de cumim, laborava, efetivamente, como garçom, na forma anunciada na ação, e ainda substituía seus superiores em seus afastamentos, devendo prevalecer a primazia da realidade sob a forma.

    Na sentença, a juíza julgou procedente as alegações do trabalhador para reconhecer o desvio de função e condenar o Hotel Thermas Eireli ao pagamento do salário de garçom e supervisor, nos termos do seu quadro de salários e reflexos em férias proporcionais com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, indenização de 40% de FGTS e Repouso Semanal Remunerado.

    Processo: 0001402-11.2016.5.21.0014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hotel-e-condenado-a-pagar-salario-de-garcom-a-cumim-que-realizava-duas-funcoes/451672720

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