Mantida decisão que negou a corretor de imóveis vínculo empregatício com imobiliária
Em prova testemunhal, ficou evidenciada a liberdade dos corretores quanto à forma de prestar serviços, sem controle de horários ou imposição de metas, "o que afasta a necessária subordinação na relação... O corretor tentou negar essa informação, e afirmou que "a prova testemunhal, por ele produzida, denotou, sim, a subordinação de sua parte, bem como, que havia controle por parte da reclamada quanto à sua... O colegiado concluiu, assim, que "não restou caracterizado o vínculo empregatício entre as partes". (Processo 0001266-17.2013.5.15.0101) Ademar Lopes Junior Fonte: AASP