Negada indenização por danos morais, materiais e estéticos a empregada doméstica que não trabalhou em circunstâncias excepcionais
A reclamante pediu o reconhecimento do vínculo em período anterior ao efetivo registro na CTPS (de 12/3/2010 a 30/4/2010), bem como em período posterior à baixa na carteira (de 14/5/2013 a 14/11/2013)... Já quanto ao período posterior ao registro, o acórdão reconheceu, com base em testemunhas, que a trabalhadora atuou apenas como diarista (três vezes por semana), sem o vínculo... Por isso, o colegiado reconheceu o vínculo empregatício e a data de admissão como sendo o dia 16 de abril de 2010