Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Disponível a edição nº 203 da Revista Eletrônica do TRT4

    A edição nº 203 da Revista Eletrônica encontra-se disponível no site do TRT/RS e é produzida pela Escola Judicial, sob a supervisão da Comissão da Revista e Outras Publicações.

    A publicação é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigo, notícias, indicações de leitura e atualização legislativa.

    A seleção de acórdãos contempla excertos que versam sobre:

    - Coisa julgada. Configuração. Ação anterior. Acordo homologado judicialmente. Quitação que abrangeu a inicial e a modalidade de extinção do contrato. Ausência de ressalva. Autor que, por força daquele ajuste, percebeu todas as verbas inerentes a uma dispensa imotivada válida. Extinção sem resolução do mérito.

    - Gestante. Garantia no emprego. Indevida. Abuso de direito. Empregada que, ciente da gravidez e da possibilidade de reintegração, não comunicou a empregadora, protelou o ajuizamento da ação e buscou benefícios diversos. Má-fé no exercício do direito. Interesse meramente econômico de recebimento dos salários do período de garantia. Decisão por maioria.

    - Motorista de carreta. Controle de jornada. Registros de movimentação de veículo que não se confundem com registros de jornada de trabalho. Vigência da Lei n. 12.619/2012. Reclamada que não se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 74, § 2º, da CLT. Impossibilidade de determinar quando o autor estava em período de espera, em período de repouso, em repouso semanal remunerado em casa ou aguardando carregamento ou liberação em aduanas.

    - Relação de emprego. Reconhecimento desde o início da prestação de serviços, incontroversa. Reclamada que não comprova a alegada autonomia. Vínculo empregatício que teve início em data anterior à anotada na CTPS. Prova testemunhal. Reclamante que, durante todo o período da prestação laboral, trabalhava com controle de metas e horários, sob a direção da empregadora.

    Na seção de sentenças encontram-se duas decisões, que abordam os seguintes temas:

    - Despedida discriminatória. Reconhecimento. Danos materiais e morais. Indenizações devidas. Reclamante que alega discriminação em virtude de deficiência física (falta de um braço), além de pressões e ofensas, por superior hierárquico, para cumprimento de metas, bem como ausência de majoração salarial. Preposta da reclamada que, ouvida, não soube dizer "o motivo real pelo qual o reclamante foi despedido". Confissão, que importa em considerar verazes as alegações. Injusta, inesperada e discriminatória despedida. Abrupta supressão do meio de subsistência. Quadro, ordinariamente presumível, de sofrimento, incerteza e apreensão. Extrapolação do poder diretivo. Lesão à honra.

    - Intervalo intrajornada. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que prevê supressão, ainda que em jornada superior a seis horas. Cláusula que não tem o condão de afastar o direito, consagrado na CLT, de gozo intrajornada de uma hora. Princípio da adequação setorial negociada. Indisponibilidade absoluta. Patamar civilizatório mínimo. Disponibilidade dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva que encontra limites nos direitos fundamentais dos trabalhadores. Doutrina.

    A presente edição pública o artigo LIMITES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, de André Luis Nacer de Souza (Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 24ª Região. Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Atuou como Analista Judiciário – Área Judiciária e Assessor de Desembargador no TRT da 2ª Região/SP). O articulista propõe discussão sobre os limites da intromissão estatal, através de lei, na liberdade de ação profissional.

    Para ler o periódico, é necessário acessar o site do TRT (http://www.trt4.jus.br/) e clicar na aba Escola Judicial/Revista Eletrônica.

    Fonte: Fonte: EJ/TRT4

    • Publicações6219
    • Seguidores630996
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/disponivel-a-edicao-no-203-da-revista-eletronica-do-trt4/469083360

    Informações relacionadas

    Giane Santos, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Requerimento de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, LTCAT - Laudo Técnico Ambiental e Fichas de EPI – direcionado para a empresa.

    MMG Advocacia, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Principais Direitos dos Empregados Domésticos

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Grávida não pode ser transferida para horário noturno, julga TRT-10

    Jenifer Lima, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    O Trabalho da Gestante Sob a Luz da Lei 13.837-2016

    Martins Advogados Associados, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A empresa não quer me fornecer o PPP e o LTCAT, o que devo fazer?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)