Contrato entre advogado e cliente é relação de consumo
O contrato celebrado entre advogado e cliente não configura relação de trabalho, mas sim relação de consumo... O relator, ministro Aloysio da Veiga, após citar algumas características da relação de trabalho que a distinguem da relação de consumo, citou argumentação do ministro João Oreste Dalazen... Em geral, conclui o ministro Oreste Dalazen, a relação de consumo traduz uma obrigação contratual de resultado, em que o que menos importa é o trabalho em si