Morte do alimentando não extingue a execução se há parcelas impagas e sucessor
Sentença desconstituída O relator da Apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, observou que a obrigação alimentar tem caráter personalíssimo e, em razão disso, o dever de prestar alimentos extingue-se... Afinal, as verbas não pagas já foram incorporadas ao seu patrimônio, pertencendo, a partir de então, à sucessão... Os sucessores da pessoa que vinha recebendo verba alimentar podem se habilitar na Justiça à cobrança das parcelas devidas até o falecimento