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17 de Junho de 2024
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    Indenização paga a mãe de militar morto em serviço é intransferível

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Por possuir caráter personalíssimo, a indenização paga por morte de militar em serviço não pode ser transmitida como herança. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar o pedido das irmãs do militar morto que pretendiam a transferência da indenização que era recebida pela mãe, que também morreu.

    Na época em que ocorreu o acidente que resultou na morte do militar, a União reconheceu administrativamente o direito da mãe de receber pensão por morte e efetuava os pagamentos mensalmente. Porém, além da pensão, que recebia a título previdenciário, a mãe ingressou com uma ação na Justiça Federal requerendo também uma indenização pela morte precoce do filho.

    A Justiça Federal reconheceu, então, o direito ao recebimento concomitan...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-paga-a-mae-de-militar-morto-em-servico-e-intransferivel/365295043

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