Trabalhador chamado de nojento e humilhado pelo empregador será indenizado por assédio moral
de sua violação"... A julgadora ponderou que o dano moral lesiona direitos da personalidade, como honra, intimidade, imagem e outros atributos ligados à dignidade humana... Ela citou o artigo 5º , X , da CF/88 que dispõe:"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente