Violação da intimidade de trabalhadores
à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição” – diz o julgado... O TRT de Minas Gerais determinou que a empresa se abstivesse da prática. “ Não se tratando de exames médicos obrigatórios admissionais, periódicos ou demissionais, os exames violam os direitos à intimidade