Manipulação de cimento na construção civil não garante adicional de insalubridade.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu adicional de insalubridade a trabalhador que manipulava cimento e cal durante transporte de materiais, preparação de argamassa e... De acordo com os autos, o relatório da perícia constatando insalubridade não é suficiente para que o trabalhador tenha direito ao respectivo adicional... Para a tomada de decisão, o acórdão afastou a validade de laudo pericial que havia reconhecido insalubridade em grau médio pela exposição a cimento e que tinha sido acatado pelo juízo de origem