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Juiz determina pagamento de adicional de insalubridade a camareiros de hotel
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A higienização de banheiros de apartamentos de hotel, ambiente com grande circulação de pessoas, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim entendeu o juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, da Vara do Trabalho de Diamantina (MG), ao condenar um hotel ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau máximo, a todos os prestadores de serviço na função de camareiro, inclusive os já demitidos.
O magistrado afirmou...
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