Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Mecânico receberá pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Publicado por Campagnoli Advocacia
ano passado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade para um mecânico de motos na cidade de Valparaíso de Goiás. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Daniel Viana Júnior, no sentido de reconhecer a presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho do mecânico, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes à sua neutralização.

A oficina recorreu ao tribunal para questionar a sentença no ponto em que concluiu pela exposição do mecânico a agentes insalubres em grau máximo e determinou o pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-mínimo. Afirmou que fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e eficazes na proteção contra os agentes químicos manuseados pelos mecânicos, aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao final, pediu o afastamento da condenação imposta ou a redução para o grau mínimo, 10%.

O relator observou que as alegações do mecânico acerca do trabalho insalubre eram relativas à exposição a agentes insalubres, como graxa e óleos, e que não teria recebido qualquer EPI. Viana Júnior disse que a empresa se defendeu afirmando que o local era isento de agente insalubre e fornecia os EPIs ao funcionário, mas havia recusa em utilizar o equipamento.

O desembargador salientou que a perícia concluiu pela exposição do trabalhador a agentes insalubres, de forma habitual e permanente, sem o regular fornecimento de EPI’s para a neutralização da insalubridade. O relator pontuou que o perito concluiu pela obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, 40%.

Daniel Viana Júnior considerou ainda a possibilidade de o magistrado formar as convicções com outros elementos e provas existentes nos autos.

Ao final, o desembargador manteve a sentença e negou provimento ao recurso da empresa.

Fonte: TRT 18.

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultória Jurídica
  • Publicações193
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mecanico-recebera-pagamento-de-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo/1832743792

Informações relacionadas

Kayo Melo, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Razões Finais/Memoriais Trabalhista

Fátima Silva Alcântara, Advogado
Modeloshá 4 anos

Reclamação Trabalhista(Rescisão Indireta - Assédio Moral)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)