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16 de Junho de 2024
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    Juíza determina em sede de Tutela que UEG deixe de cobrar a devolução de adicional de insalubridade

    Por Nathália Bragança

    Publicado por Nathália Braganca
    há 3 anos

    Juíza da Vara Fazenda Pública Estadual de Anápolis/GO defere Tutela de Urgência determinando que a UEG se abstenha de cobrar a devolução dos valores de adicional de insalubridade pagos aos professores da instituição no período de abril a dezembro de 2020, até julgamento final desta ação.

    Os advogados Nathália Bragança e Alessandro Paixão explicam que, durante o período de pandemia da Covid-19, a maior parte das matérias na Universidade Estadual de Goiás foram interrompidas, passando à forma remota, com exceção das atividades laboratoriais. Assim, como os professores que ingressaram com a ação atuaram em laboratórios, a rotina de trabalho presencial permaneceu, e os professores receberam, durante o período da pandemia, o adicional de insalubridade.

    No entanto, de forma administrativa, a UEG determinou que os professores devolvessem os valores pagos a título de adicional de insalubridade de abril a dezembro de 2020, contudo, tal determinação foi ilegal, pois não observou a continuidade dos serviços presenciais.

    A Juíza, então, deferiu a Tutela de Urgência no sentido de suspender a cobrança dos valores pagos a título de adicional de insalubridade aos professores nos processos administrativos até que se tenha todos os fatos apurados.

    • Sobre o autorAdvogada em Anápolis/GO. Whatsapp (62) 994860127
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-em-sede-de-tutela-que-ueg-deixe-de-cobrar-a-devolucao-de-adicional-de-insalubridade/1164674067

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