Juíza determina em sede de Tutela que UEG deixe de cobrar a devolução de adicional de insalubridade
Por Nathália Bragança
Juíza da Vara Fazenda Pública Estadual de Anápolis/GO defere Tutela de Urgência determinando que a UEG se abstenha de cobrar a devolução dos valores de adicional de insalubridade pagos aos professores da instituição no período de abril a dezembro de 2020, até julgamento final desta ação.
Os advogados Nathália Bragança e Alessandro Paixão explicam que, durante o período de pandemia da Covid-19, a maior parte das matérias na Universidade Estadual de Goiás foram interrompidas, passando à forma remota, com exceção das atividades laboratoriais. Assim, como os professores que ingressaram com a ação atuaram em laboratórios, a rotina de trabalho presencial permaneceu, e os professores receberam, durante o período da pandemia, o adicional de insalubridade.
No entanto, de forma administrativa, a UEG determinou que os professores devolvessem os valores pagos a título de adicional de insalubridade de abril a dezembro de 2020, contudo, tal determinação foi ilegal, pois não observou a continuidade dos serviços presenciais.
A Juíza, então, deferiu a Tutela de Urgência no sentido de suspender a cobrança dos valores pagos a título de adicional de insalubridade aos professores nos processos administrativos até que se tenha todos os fatos apurados.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.