Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato, diz ministro
Polêmica O ministro mencionou o primeiro acórdão do STJ tratando da teoria do adimplemento substancial, julgado em dezembro de 1995 pela Quarta Turma... O ministro manifestou essa posição no julgamento de recurso especial em que se debatia a incidência da teoria do adimplemento substancial, que pode, eventualmente, restringir a prerrogativa da rescisão... O recurso dos segurados foi provido no STJ com amparo na doutrina do adimplemento substancial