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Teoria do adimplemento substancial não se aplica a caso de pensão alimentar, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou, nesta quinta-feira (16/8), a aplicação da teoria do adimplemento substancial em relação à obrigação alimentar, que impediria a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, no último dia 2.
Com a apresentação do voto-vista, o ministro divergiu do relator e afirmou que a tese do adimplemento substancial “não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, menos ainda para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar”. O entendimento foi seguido pelos ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi.
Ferre...
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