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15 de Junho de 2024
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    Teoria do adimplemento substancial não se aplica a caso de pensão alimentar, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Por 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou, nesta quinta-feira (16/8), a aplicação da teoria do adimplemento substancial em relação à obrigação alimentar, que impediria a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, no último dia 2.

    Com a apresentação do voto-vista, o ministro divergiu do relator e afirmou que a tese do adimplemento substancial “não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, menos ainda para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar”. O entendimento foi seguido pelos ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi.

    Ferre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teoria-do-adimplemento-substancial-nao-se-aplica-a-caso-de-pensao-alimentar-diz-stj/613736713

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