Jogador de futebol tem vínculo de emprego reconhecido
Na primeira instância, o pedido foi deferido, porém sem o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT... Além disso, foi deferido o pagamento das verbas rescisórias, exceto das multas dos artigos 467 e 477 da CLT... Segundo a magistrada, não há óbice à aplicação das multas previstas pela CLT aos contratos regidos pela Lei nº 9.615 /1998