O morto não era casado mas vivia em União Estável. E agora? A lei mudou? É tudo dela? Quem herda?
Colaterais chamados a suceder o de cujus apenas na AUSÊNCIA de descentes, ascendentes e cônjuge/companheiro supérstite... DECISÃO QUE ASSENTOU A QUALIDADE DE HERDEIRO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE E EXCLUIU OS COLATERAIS DA HERANÇA. RECURSO DESPROVIDO. Inventário... Por @juliomartinsnet | A sucessão de CÔNJUGE e COMPANHEIRO (A) sempre foi alvo de debates até dois importantes julgados pelo STF: o RE nº. 646.721 e o RE nº. 878.694