Quem deve ser o inventariante no processo de inventário e partilha?
Quando ocorre a morte de alguma pessoa, seus herdeiros, sejam eles os herdeiros legais ou decorrentes do testamento, devem ingressar com o devido processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.
Nesse caso como fica a administração dos bens deixados pelo falecido?
Esses bens devem ser administrados pelo inventariante, pessoa nomeada pelo Juiz para esse ato e também para listar e descrever todos os bens do falecido. Além disso, o inventariante deve também pagar as dívidas, proteger os bens e declarar os nomes dos herdeiros.
Mas quem deve ser esse inventariante?
A lei processual brasileira prevê uma lista de pessoas que podem ser nomeadas inventariante, sendo que na ausência de uma passa para a seguinte.
Assim conforme art. 617 do Código de Processo Civil o inventariante será nomeado na seguinte ordem:
1 – O cônjuge ou companheiro do falecido;
2 – O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens (se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados);
3 – Qualquer herdeiro (quando nenhum deles estiver na posse e na administração dos bens);
4 – Se houver herdeiro menor, ele será nomeado inventariante e ele terá representante legal;
5 – O testamenteiro (se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados);
6 – O cessionário do herdeiro ou do legatário;
7 – O inventariante judicial, se houver;
8 – Qualquer pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Mas é necessário seguir obrigatoriamente essa lista? Sim, entretanto em casos excepcionais pode o Juiz nomear a pessoa indicada na ordem seguinte, caso o inventariante constante na ordem anterior não cumpra com suas obrigações.
Imagem meramente ilustrativa
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Oi me chamo Alessandra e queria tirar uma dúvida, pai da minha filha faleceu deixando um carro, meses antes dele falecer ele cancelou seguro prestamista para quitação do veículo. Minha filha tem 3 anos de idade. O carro está na casa dos pais os irmãos dele não me deixa pegar o bens, não tenho acesso às parcelas que ainda resta. Nem o documento eles me deram porém eu consegui com despachante pelo menos documento. Fui na defensoria pública para fazer inventário no qual Dr disse que eu serei nomeada como inventariante. Eu não faço questão deste carro após eu ser nomeada como inventariante o que devo fazer?? pois eles não querem papo só querem briga. continuar lendo