Cônjuge concorre com descendente se for separado em regime convencional
Nos casamentos celebrados em regime de separação convencional de bens, o cônjuge irá repartir a herança com os descendentes do companheiro morto. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou o direito de uma viúva aos bens deixados por seu marido.
A herança já havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. "A viúva não foi casada com o autor da herança pelo regime da separação obrigatória, assim não se aplica a ela a exceção legal que impede certas pessoas de sucederem na condição de herdeiro necessário", apontou decisão da corte estadual.
Mas, no recurso ao STJ, uma filha do morto sustentou que a viúva não seria herdeira necessária. Este tipo de herdeiro é aquele que tem direito à parte leg...
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