Com a condenação do jogador de futebol Robinho por crime cometido na Itália surgem muitas dúvidas a respeito da punição ou até mesmo de sua extradição. De início há de se falar que o Brasil não extradita brasileiro nato, ou seja, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. O inciso LI do artigo 5º , previsto na Constituição Federal de 1988, define que: Art 5º , LI , CF – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de