Pagamento dobrado para empregado doméstico que não usufruiu férias
Em relação às férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufrui-las, tem direito a receber pagamento em dobro... Há ainda o Decreto nº 71.885/73, sobre a profissão de empregado doméstico, e que dispõe no artigo 2º que não são aplicadas aos empregados domésticos as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho... Os TRTs divergem quanto à aplicação, ou não, aos empregados domésticos da dobra legal na situação em que as férias são concedidas após o prazo, conforme previsão do artigo 137 da CLT