[TST] Empresa não prova que pagamentos “por fora” eram empréstimos pessoais e terá de pagar diferenças
Para o relator, ao contrário do alegado pelas empresas, não houve má aplicação das regras do ônus da prova... Com isso, as empresas foram condenadas ao pagamento das diferenças decorrentes da integração das comissões nas demais parcelas, como descansos semanais remunerados, 13º salário, férias e FGTS... Por outro lado, a gerente se desincumbiu do seu ônus de comprovar o recebimento das comissões