Produto com defeito?
O Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de garantia: a garantia legal e a contratual. A GARANTIA LEGAL, como próprio nome menciona, está prevista em lei... Cabe ressaltar que esta garantia é complementar à legal, isto é, somente quando finalizado o prazo legal, inicia a contagem do prazo contratual... Por outro lado, a GARANTIA CONTRATUAL é aquela concedida por meio de um contrato, no qual compete ao fornecedor estabelecer a forma e os prazos em que o consumidor poderá reclamar