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2 de Maio de 2024
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    5 Direitos Dos Consumidores Nas Compras Online

    O consumo online no Brasil já havia sofrido um aumento em comparação com os anos anteriores. Depois da epidemia do COVID-19, as compras online cresceram 73% desde março de 2020.Com o aumento do e-commerce, muitos clientes são totalmente enganados por não conhecerem os seus direitos.

    Publicado por Carlos Cardoso Correa
    há 3 anos

    5 DIREITOS DOS CONSUMIDORES

    O Código de Defesa do consumidor também garante os direitos dos compradores online, este é o principal ponto que você deve se atentar.

    Então, quer dizer, que posso cobrar do vendedor e fornecedor quando algo está errado com o meu produto? Sim, pode e deve reclamar e exigir os seus direitos.

    Vamos descobrir juntos?

    1.DIREITO AO ARREPENDIMENTO

    Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cliente pode desistir da compra, mesmo após aprovação do pagamento e inclusive do recebimento do produto, e receber o dinheiro de volta, desde que aquela compra ocorra em ambiente online ou através de contato telefônico.

    A lei estipula um prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, para requerer o reembolso dos valores pagos não é necessário apresentar justificativa.

    O consumidor deverá ser reembolsado de imediato e com os valores monetariamente atualizados.

    E atenção, o produto comprado pela internet com defeito, ou por outros meios, não é requisito necessário para o direito do arrependimento, ok? Mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, você poderá exigir a devolução.

    2.ACESSO ÀS CARCATERÍSTICAS DO PRODUTO

    Acessar um e-commerce e não localizar as descrições básicas do produto? Eu já passei por esta situação e acredito que você também.

    Saiba que esta ausência de informações é totalmente vedada pelo artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. A lei obrigada os vendedores e fornecedores incluírem nos sites de compras as modalidades de pagamento, disponibilidade do prazo, prazo e forma da entrega do objeto ou da execução dos serviços.

    3.GARANTIAS

    O Código de Defesa do Consumir dispõe de 3 espécies de garantias, são elas:

    • GARANTIA LEGAL

    A garantia legal é imposta pelo artigo 26 do CDC, e aduz que todo produto ou serviço têm o direito à troca ou restituição do valor. Ou seja, a garantia legal protege o consumidor de adquirir produto comprado pela internet com defeito, inclusive serviços, além de ser aplicada também aos bens adquiridos de forma presencial/física, no estabelecimento.

    Quando o cliente adquire algo, deverá estar em perfeitas condições. Ao contrário, ele será amparado pela garantia legal.

    O prazo é de 30 dias para produtos e serviços que são usados apenas algumas vezes ou em um curto período.

    Enquanto nos produtos duráveis, que possuem uso contínuo e de maior período, o prazo é de 90 dias, aplica-se nesta hipótese, por exemplo, os eletrodomésticos e eletrônicos.

    A contagem dos prazos inicia-se a partir da conclusão do serviço ou do recebimento do produto.

    • GARANTIA CONTRATUAL

    O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 50, dispõe da garantia contratual. Nesta hipótese, a garantia é convencionada pelas partes.

    É imprescindível que as partes formalizem a garantia contratual em documento por escrito, o qual é chamado de Termo de Garantia. Nele, deverá conter a forma, o prazo, despesas adicionais e o local que deverá ser ativada.

    • GARANTIA ESTENDIDA

    A garantia estendida também é acordada entre as partes e precisa ter o aceite do consumidor.

    A garantia estendida nada mais é do que a prorrogação da garantia legal. Ou seja, uma vez contratada, decorrido o prazo da garantia legal, o consumidor terá o direito a reparo, restituição ou reembolso.

    Após a contratação, o consumidor poderá cancelá-la no prazo de 7 dias.

    4.PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO

    Esta, com certeza você já presenciou. Sabia que é vedado, pelo Código do Consumidor, cobrar o valor diferente do frete para as compras que forem agendadas?

    Pois é, talvez você já tenha sido lesado e nem sabia que esta é uma prática irregular.

    O fornecedor deve informar o prazo para execução do serviço ou para realização da entrega do produto.

    Os direitos dos consumidores nas compras online são bem do que pensamos. Continue a leitura para descobrir o último direito que você tem no ambiente virtual.

    5.ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO PRAZO DE 5 DIAS.

    As empresas devem responder as solicitações dos consumidores no prazo de cinco dias, além de serem obrigadas a informar em suas páginas, o nome empresarial, CNPJ e endereço da loja física.


    Fonte: https://webpromocoes.com.br/descubra-5-direitos-dos-consumidores-nas-compras-online-nao-seja-enganad...



    O seu direito foi violado? Você, primeiramente, deverá informar a loja do ocorrido e solicitar o reparo, restituição ou reembolso dos danos sofridos. Se a empresa continuar inerte e indisposta a solucionar o seu problema, poderá procurar o PROCON e relatar o ocorrido.

    • Sobre o autorEconomizar é vida! Saiba mais https://webpromocoes.com.br/cupom-de-desconto/
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/5-direitos-dos-consumidores-nas-compras-online/1171478428

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