Para Terceira Turma, nulidade absoluta pode ser arguida por qualquer meio processual
quem não foi intimado, ou seja, se não houve trânsito em julgado, não seria possível entrar com ação rescisória... A ministra afirmou que a falta de intimação é um vício transrescisório, passível de análise em qualquer tempo do processo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado ou qualquer outra fase... querela nullitatis assuma também a feição de outras formas de tutela, inclusive a ação rescisória, cuja escolha dependerá da situação jurídica em que se encontrar o interessado no momento em que tomar conhecimento