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16 de Junho de 2024
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    Honorários advocatícios só podem ser cobrados se houver condenação expressa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Honorários advocatícios só podem ser cobrados se houver condenação expressa nesse sentido. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso da Advocacia-Geral da União e reverter acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União ao pagamento de honorários na fase executiva, mesmo com trânsito em julgado da sentença que se omitiu sobre o pagamento.

    No caso, as duas partes apresentaram embargos declaratórios contra a decisão do TRF-1 que determinou o pagamento de honorários. O tribunal, contudo, não reconhece...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-advocaticios-so-podem-ser-cobrados-se-houver-condenacao-expressa/328076883

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