Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGU confirma que honorários advocatícios são devidos somente com condenação expressa

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que a cobrança de honorários advocatícios só pode ocorrer quando há condenação expressa nesse sentido. O entendimento foi confirmado em recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que condenou a União ao pagamento de honorários na fase executiva, mesmo com trânsito em julgado da sentença que se omitiu sobre o pagamento.

    No caso, as duas partes apresentaram embargos declaratórios contra a decisão do TRF1 que determinou o pagamento de honorários. O tribunal, contudo, não reconheceu a legitimidade da apelação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU. Segundo a decisão, o recurso "limitou-se a repetir os mesmos argumentos e as alegações apresentadas na petição inicial".

    Por outro lado, deu provimento ao embargo da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), para determinar a inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da execução. O acórdão do tribunal afirmou que "não tem cabimento" entender que a omissão sobre os honorários impediria o seu pagamento.

    Porém, a PRU1 apresentou recurso especial junto ao STJ contra a decisão. A unidade da AGU alegou que não houve mera repetição da peça inicial, mas a reprodução parcial de trechos, o que não impede o conhecimento da apelação. "Mesmo a reprodução de grande parte da petição inicial, com o objetivo de devolver o julgamento de mérito ao Tribunal, não constitui causa de não conhecimento do recurso, notadamente quando demonstradas as razões pelas quais pretendia a reforma da decisão apelada", argumentou.

    Os advogados da União também defenderem que deve ser afastada a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. Segundo eles, há entendimento consolidado do STJ que o valor não pode ser cobrado quando não houver condenação expressa neste sentido.

    Além disso, a procuradoria destacou que, ao restabelecer a sentença de primeiro grau no processo de conhecimento, a decisão omitiu-se em relação aos honorários. "Não pode vir agora a parte, após o trânsito em julgado, já em fase de execução, pleitear a seu favor condenação que não foi determinada", ressaltaram.

    Ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos da AGU e determinou o retorno do processo ao tribunal de origem, para enfrentamento do mérito da apelação da União. "De acordo com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a mera circunstância da parte recorrente ter reproduzido argumentos que já haviam sido deduzidos em momento anterior, por si só, não implica em deficiência de fundamentação, tampouco em não observância do princípio da dialeticidade", diz a decisão do ministro Sérgio Kukina.

    A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0021666-72.2003.4.01.3400 - TRF1; RESP 1.216.988/DF - STJ.
    • Publicações30288
    • Seguidores632705
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações242
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-que-honorarios-advocaticios-sao-devidos-somente-com-condenacao-expressa/328464023

    Informações relacionadas

    Professor Rafael Siqueira, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    AGU confirma constitucionalidade do pagamento de honorários aos advogados públicos.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)