Impenhorabilidade prevista no CPC vale também para microempresas
Porém, o relator do acórdão, juiz federal convocado Marcelo Guerra, reafirmou a impenhorabilidade dos bens... O magistrado explicou que o artigo 649 , inciso V , do Código de Processo Civil , declara absolutamente impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens... Também destacou que os equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua atividade econômica, "o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade do bem"