Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio
EC 41 /2003 Em sua decisão, o presidente do STF salientou que a controvérsia nos autos está em saber se o montante a ser pago a título de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas por servidor... determinou que o diretor do Departamento de Pessoal da Fazenda do Estado de São Paulo não aplicasse o redutor salarial aos proventos do autor da ação judicial, no tocante às vantagens concernentes às licenças-prêmio... prêmio – não usufruídas e convertidas em pecúnia – de um servidor aposentado