Juiz leigo não tem competência para analisar Embargos
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, tem sido comum o julgamento, por juízes leigos, de Embargos Declaratórios opostos contra as sentenças homologadas pelos julgadores togados... E, indiscutivelmente, no âmbito dos juizados especiais, é o juiz togado quem profere a sentença, não havendo que se falar em hipótese alguma que a prolação de sentenças compete aos juízes leigos... Portanto, a fim de que absurdos jurídicos deste tipo não se proliferem dentro do sistema dos Juizados Especiais, que tão útil tem sido aos cidadãos e ao próprio Poder Judiciário, os magistrados que supervisionam