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30 de Maio de 2024
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    Não há dano moral se nome de ex-devedor fica menos de 30 dias no SPC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Eventuais transtornos causados pela manutenção do nome no cadastro dos inadimplentes, depois de quitada a dívida, não dão direito à indenização por danos morais, desde que estes não extrapolem o razoável e que o nome seja excluído da lista em 30 dias. Sob este entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não acatou a apelação de um consumidor contra o Banco do Brasil.

    O autor da ação teve o pedido de indenização por danos morais negado na primeira instância. A ação foi ajuizada após ele constatar que o seu nome continuava no cadastro de indimplentes, mesmo com a dívida quitada. O julgamento da apelação, com entendimento unânime, ocorreu no dia 14 de abril.

    O caso é originário da Comarca de Rio Grande, localizada a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-dano-moral-se-nome-de-ex-devedor-fica-menos-de-30-dias-no-spc/2769896

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