STF julgará caso de jornalista condenado por texto fictício
O caso do jornalista condenado civil e criminalmente por publicar um texto ficcional agora será analisado no Supremo Tribunal Federal. A defesa do jornalista José Cristian Góes ingressou com uma Reclamação, com pedido de liminar, buscando a anulação da decisão que o condenou a pagar R$ 25 mil de indenização pelo texto. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O STF já chegou a analisar um recurso do jornalista contra a condenação criminal, porém, a 2ª Turma do STF julgou inadmissível o recurso extraordinário pois os dispositivos constitucionais apontados como violados pela defesa não foram pré-questionados. Por isso, não foram objeto de debate e de apreciação no acórdão impugnado.
Agora, contra a condenação cível, o advogado Antonio Rodrigo Machado aponta que a Reclamação é cabível pois a decisão do Judiciário de Sergipe afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, na qual o STF considerou inconstitucional a Lei de Imprensa.
“A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução politico-cultural de todo um povo (...) A censura governamental, emanada de qualquer um dos três poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”, registraram os ministros no julgamento da ADPF.
O jornalista Cristian Góes foi condenado por publicar no site Infonet o texto “Eu, o coronel em mim”, uma crônica sobre o coronelismo, escrito em primeira pessoa e que em nenhum momento cita nomes.
Porém, o desembargador Edson Ulisse...
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