Auxílio-reclusão só é devido aos dependentes que comprovarem a qualidade de segurado do genitor
lhe era devido nem comprovado o fato constitutivo de seu direito”, prosseguiu o relator... “Inexistem nos autos acervo documental apto à demonstração da situação de desemprego involuntário necessária à concessão do acréscimo ao período de graça, não tendo a autora se desincumbindo do ônus que